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Em Sessรฃo Extraordinรกria realizada na รบltima sexta-feira (24), de forma hibrida, foi votado o Projeto de Lei 02/2025, que determina normas especiais para parcelamento de dรฉbitos junto ao Municรญpio, concede isenรงรฃo e dรก outras providรชncias.
O PL foi aprovado por unanimidade com a adiรงรฃo de duas Emendas.
Os Vereadores Claudiocir Ferreira (PSB) e Vladia Oliveira (PDT) apresentaram as emendas. Claudiocir Ferreira criou novo art. 14, concedendo isenรงรฃo do IPTU sobre os imรณveis, que comprovadamente, tenham sido atingidos pelas enchentes ocorridas em maio de 2024, de acordo com o cadastro oficial do municรญpio, aprovada por unanimidade. Jรก Vladia Oliveira criou novo art. 16, concedendo isenรงรฃo do IPTU para entidades religiosas e templos de qualquer culto, aprovada com seis votos favorรกveis e dois votos contrรกrios. Filipe Ilha (NOVO), apresentou uma Emenda Supressiva, que visava suprimir os arts. 14 e 15 do texto original do Projeto de Lei nยบ 02/2025, sendo rejeitada por cinco votos contrรกrio e trรชs votos favorรกveis.
O PL dispรตe sobre os pagamentos de dรญvidas dos contribuintes junto ao Municรญpio de Sรฃo Sepรฉ. Para tal, cria-se regras para o pagamento das dรญvidas pelo contribuinte com objetivo de facilitar que as dรญvidas sejam quitadas. Para que o contribuinte que queira efetivamente pagar a sua dรญvida, a possibilidade de consolidaรงรฃo do seu dรฉbito em parcelas atรฉ o nรบmero de meses para o final de gestรฃo sendo um grande atrativo. Na presente legislaรงรฃo temos tambรฉm a concessรฃo de isenรงรฃo de Imposto Predial e Territorial urbano โ IPTU para Sindicatos, Clubes, Entidades Recreativas e Sociais do Municรญpio.