Prefeito de São Sepé sanciona lei que beneficia servidores com dependentes com deficiência

O prefeito de São Sepé sancionou, nesta sexta-feira (23), a Lei nº 4.316/2025, que altera o §1º do artigo 1º da Lei nº 3.557/2014. A nova legislação garante a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para servidores públicos municipais que tenham sob sua dependência pessoa com deficiência.
Com a mudança, a jornada poderá ser reduzida da seguinte forma:
- de 8 para 6 horas diárias;
- de 6 para 4 horas diárias,
sempre de forma ininterrupta.
“O objetivo dessa medida é reforçar o compromisso da gestão municipal com a inclusão, a valorização dos servidores e o cuidado com as famílias. É uma ação que respeita direitos e contribui diretamente para o bem-estar de quem dedica seu trabalho ao serviço público”, afirmou o prefeito Marcelo.






