Comunicado Técnico nº 04/2026 | FARSUL

COMUNICADO TÉCNICO – ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 8.109/1985 – TAXAS DE ARRECADAÇÃO DO FUNDESA.
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL, por meio do presente comunicado técnico, vem prestar esclarecimentos acerca do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal – FUNDESA, destacando sua
natureza, finalidade e relevância no contexto da defesa sanitária e do fortalecimento da produção agropecuária no Estado.
O FUNDESA é um fundo de natureza privada, constituído pelas cadeias produtivas e de genética da avicultura, suinocultura, pecuária de corte e pecuária de leite. Sua finalidade é complementar as ações de desenvolvimento e defesa
sanitária animal no Estado do Rio Grande do Sul, bem como garantir aos seus contribuintes a indenização em casos de enfermidades infectocontagiosas sob controle e erradicação, reconhecidas nos programas oficiais de sanidade animal.
Criado por iniciativa das entidades representativas das cadeias produtivas, o FUNDESA conta com a participação institucional e o reconhecimento
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, bem como da Superintendência Federal da Agricultura no Estado.
A FARSUL acompanha de forma ativa as ações do Fundo, participando de seus órgãos de governança, incluindo o Conselho Deliberativo, o Conselho Consultivo e os Conselhos Técnicos Operacionais das diferentes cadeias produtivas, sendo que cada cadeia produtiva possui atividades e contas individuais conforme suas arrecadações.
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul Praça Prof. Saint Pastous, 125 – Fone: (51) 3214.4400 – CEP 90.050-390 – Porto Alegre – RS
Importante referir que todas as reformas realizadas nas inspetorias de defesa animal – IDAs, localizadas nos municípios gaúchos, foram custeadas pelo referido Fundo.
No âmbito das pecuárias de corte e de leite, a atualização dos critérios e valores de arrecadação foi considerada necessária e aprovada na Assembleia do Conselho de Representantes da FARSUL, realizada em 14 de outubro de 2025.
Na ocasião, deliberou-se pela revisão do modelo de arrecadação, com a ampliação da
base contributiva, que deixou de incidir exclusivamente sobre o abate, passando a
abranger todos os produtores de bovídeos.
A medida fundamenta-se na insuficiência do modelo vigente para a cobertura dos custos do seguro sanitário, bem como na necessidade de
fortalecimento do sistema de defesa sanitária animal, conferindo maior segurança
ao setor produtivo.
Nesse contexto, foi autorizada, por unanimidade da plenária, a continuidade dos estudos e a elaboração de proposta legislativa visando à
alteração da base de arrecadação, atualização das taxas e definição dos aspectos operacionais da cobrança.
No modelo anterior, a arrecadação ocorria no momento do abate, sendo 50% suportado pelo produtor e 50% pela indústria. Com a alteração da Lei Estadual nº 8.109/1985, promovida em dezembro de 2025, manteve-se a contribuição da
indústria nos moldes anteriores, enquanto os produtores passaram a contribuir com base na declaração anual de rebanho existente em seus estabelecimentos ou por ocasião da saída definitiva de animais do Estado, independentemente da finalidade.
Motivações para o fortalecimento do FUNDESA:
• Com a retirada da vacinação contra febre aftosa, as entidades acordaram o fortalecimento do FUNDESA. Originalmente, parte da economia feita pelo produtor (em torno de R$ 3,00 por dose)
deveria ser redirecionada ao Fundo, o que só foi viabilizado no final de 2025, após ajustes na relação entre o setor privado e o Governo;
• A parcela do Fundo relativa ao saldo da Pecuária de Corte, atualmente em torno de R$ 35 milhões, mostra-se insuficiente para indenizações vultosas. Por isso, foi contratado um seguro de
R$ 55 milhões, cujo prêmio anual (R$ 3 milhões) supera a arrecadação atual da categoria;
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• Para garantir a cobertura de todos os produtores de bovídeos — e não apenas daqueles que realizam abate —, a contribuição
passará a ser baseada no rebanho declarado (semoventes), mantendo-se a participação da indústria no momento do abate;
• O novo valor foi legitimado pela Assembleia Legislativa do RS e fixado em 0,0473 UPF (com a UPF a R$ 28,3264), com o objetivo de
recompor o fundo, custear o seguro e ampliar os investimentos em defesa sanitária.
Vale ainda mencionar que, visando segurança na defesa sanitária, na avicultura e na suinocultura, o aumento foi espontâneo por parte dessas cadeias
produtivas.
Por fim, a alteração tem como objetivo assegurar a sustentabilidade do Fundo e a manutenção da cobertura securitária, garantindo recursos suficientes para o atendimento de eventuais ocorrências sanitárias, inclusive aquelas que
demandem medidas de erradicação, como o abate sanitário.



