Ex-prefeito João Natalício é absolvido de processo criminal sobre Concurso Público

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O Ex-prefeito de Formigueiro, João Natalício da Silva, foi absolvido do processo criminal em relação ao Concurso Público de 2012. Nossa reportagem recebeu nota do advogado do Ex-prefeito.

NOTA OFICIAL:

A defesa do ex-Prefeito de Formigueiro, Sr. João Natalício Siqueira da Silva, recebe com serenidade e senso de justiça o julgamento de mérito que culminou na absolvição integral do ex-Prefeito e dos demais 17 acusados no processo que tratava de supostas irregularidades envolvendo o Concurso Público realizado pelo Município de Formigueiro no ano de 2012.

O resultado absolutório apenas confirma aquilo que, desde o início, foi sustentado de forma firme e coerente pelas defesas: jamais existiu prova mínima de qualquer ato de corrupção, simplesmente porque nunca houve qualquer conduta corrupta praticada pelo então Prefeito com a finalidade de favorecer quem quer que fosse.

Ao longo de todo o processo, restou evidente a inconsistência da narrativa acusatória. As pessoas apontadas como supostamente beneficiadas, apresentadas como correligionários políticos do ex-Prefeito, em muitos casos sequer eram de seu conhecimento pessoal, outras não possuíam qualquer vínculo partidário, e algumas, inclusive, mantinham simpatia por agrupamentos políticos adversários. A realidade dos fatos, portanto, sempre esteve muito distante da versão construída na acusação.

Trata-se de um processo que, desde sua origem, assumiu contornos de grande repercussão pública e forte exposição midiática, circunstância que, lamentavelmente, produziu severos danos à imagem de pessoas honradas. A acusação acabou amparada, em larga medida, nas declarações de um conhecido fraudador de concursos públicos, personagem reiteradamente envolvido em práticas criminosas e cuja atuação, desde sempre, mereceu forte contestação por parte das defesas.

A absolvição agora reconhecida, embora tardia, restabelece a verdade dos fatos e reafirma a inocência de João Natalício e dos demais absolvidos, depois de uma longa caminhada marcada por quase nove anos de processo e outros cinco anos de investigação.

Mais do que o encerramento de uma ação penal, a decisão representa a reafirmação de um ponto que jamais deixou de ser defendido: não houve corrupção, não houve favorecimento e não houve crime.

A defesa confia que este desfecho sirva para restaurar, ainda que parcialmente, a honra, a dignidade e a tranquilidade de todos aqueles que por tantos anos suportaram o peso de acusações que, ao final, mostraram-se infundadas.

Formigueiro, 26 de março de 2026.

Bruno Seligman de Menezes
OAB/RS 63.543
CIPRIANI, SELIGMAN DE MENEZES E PUERARI ADVOGADOS
Defesa de João Natalício Siqueira da Silva