Comarca de São Sepé diculga edital de chamada pública

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EDITAL – 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SEPÉ.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – CONVOCAÇÃO N. º 01/2026.
O MMª. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SÃO SEPÉ, DR. LEONARDO BAES LINO
DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os artigos 944 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial – CNJ, considerando a Resolução n. º 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, e alterações, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente nesta Vara de Execução Penal,
com o objetivo de recebimento de verbas depositadas, a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, em conta vinculada ao juízo da execução penal.
1 – OBJETO:
1.1 – Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante recebimento de
recursos oriundos das penas pecuniárias ou transação penal.
1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha,
obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato da entrega, ao Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital.
Os documentos deverão ser entregues na unidade ou enviados para o e-mail setorial]
http://<frsaosepe1vjud@tjrs.jus.br> com a seguinte especificação:
CADASTRO – EDITAL N. º 01/2026
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
Edital Cadastramento Penas Alternativas 2026 (9244640) SEI 8.2023.2013/000003-9 / pg. 13.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.
3.6 – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei.
O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou email e participará de futura chamada pública, na qual concorrerá ao recebimento da verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
4.4 – Se houver alteração dos documentos apresentados para o cadastro da entidade (item 3), a atualização junto à vara de execução criminal deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a mudança, sob pena de descadastramento.
4.5 – Podem pleitear o cadastramento as entidades cujas atividades e projetos tenham como local de realização a área da Comarca requerida.
Comarca de São Sepé, 26 de março de 2026.
LEONARDO BAES LINO DE SOUZA,
JUIZ DE DIREITO.