Executivo de São Sepé ingressa com nova Ação Judicial contra a Corsan

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MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL URGENTE PARA IMPEDIR A SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM
TODA A CIDADE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA.
Procuradoria-Geral aciona a Justiça contra a AEGEA/CORSAN e a RGE em razão do desligamento programado para o dia 11 de maio.
Município classifica como inaceitável a decisão de deixar a população sem água por horas quando a solução técnica — instalação de gerador na Estação de Tratamento de Água — é trivial, barata e imediatamente disponível.
O Município de São Sepé, por sua Procuradoria-Geral, ingressou na manhã desta sexta-feira (09/05/2026) com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência em caráter liminar e inaudita altera parte, em face da AEGEA Saneamento e Participações S.A. — atual controladora e operadora da CORSAN — e da RGE — Rio Grande Energia S.A., distribuída ao Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Procedimento Comum Cível nº 5001828-74.2026.8.21.0130/RS). A demanda visa garantir a continuidade do abastecimento de água potável em todo o Município durante a interrupção programada da rede elétrica anunciada para a próxima segunda-feira, dia 11 de maio de 2026.
O caso:
No dia 7 de maio, a CORSAN, ora operada pela AEGEA, divulgou nota oficial informando que, na próxima segunda-feira (11), a RGE procederá ao desligamento da rede elétrica que alimenta a Estação de Tratamento de Água (ETA) de São Sepé, entre o meio-dia e o final da tarde, para o conserto de um poste próximo à unidade. Em consequência, o fornecimento de água será afetado em toda a cidade, com normalização apenas gradativa após o retorno da energia — o que, na prática, em razão da despressurização da rede e do esvaziamento dos reservatórios, deve estender a falta d’água por toda a segunda-feira e madrugada de terça-feira.
A nota da concessionária se limitou a recomendar à população que armazenasse água por conta própria — sem oferecer qualquer solução de contingência.
Por que o Município ingressou na Justiça:
O Município considera a situação absolutamente inaceitável sob os pontos de vista jurídico, técnico e humanitário. A ETA de São Sepé abastece hospital, casas de repouso, escolas, creches, unidades básicas de saúde, indústrias de alimentos, estabelecimentos comerciais e milhares de residências.
A interrupção, ainda que por algumas horas, compromete diretamente a higiene hospitalar, a continuidade de procedimentos médicos, a alimentação escolar, o combate a eventuais incêndios pelo Corpo de Bombeiros e o saneamento básico da população — atingindo, com particular gravidade, idosos, crianças, gestantes e enfermos.
Mais grave: a AEGEA/CORSAN tinha pleno conhecimento prévio do desligamento programado pela RGE — tanto que o anunciou publicamente — e, ainda assim, optou por transferir o ônus do risco para a coletividade, ao invés de adotar a providência técnica trivial, barata e disponível: a instalação de gerador suplementar de energia elétrica na ETA, capaz de manter o tratamento e o bombeamento em funcionamento durante toda a janela do desligamento.
Trata-se, ressalte-se, de obrigação contratual e legal expressa da concessionária. O próprio Contrato de Concessão nº 106/2024, celebrado entre o Município e a CORSAN, atribui à empresa, em sua matriz de riscos (cláusulas 12.1.6.10 e 12.1.2.10), o risco da indisponibilidade de energia elétrica, impondo-lhe o dever de adotar todas as medidas necessárias para que tais eventos não prejudiquem o abastecimento.
A continuidade do serviço, ademais, é garantida pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, pelo art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995 e pelos arts. 2º e 11-B da Lei nº 11.445/2007 (Novo Marco do Saneamento).
Os pedidos da ação:
O Município de São Sepé requereu à Justiça, em síntese: a determinação para que a AEGEA/CORSAN instale, antes do início da intervenção da RGE e às suas próprias expensas, gerador suplementar de energia elétrica na ETA, com capacidade técnica suficiente para manter o tratamento e o bombeamento de água em pleno funcionamento durante todo o desligamento, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00; a determinação para que a RGE se abstenha de proceder ao desligamento da rede enquanto não comprovada a efetiva instalação e operação do gerador, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00; em caráter definitivo e prospectivo, a condenação da AEGEA/CORSAN à instalação e à manutenção permanente de gerador(es) de emergência na ETA de São Sepé, evitando-se que cada nova manutenção da rede elétrica resulte na paralisação do abastecimento de toda a cidade.
A decisão judicial proferida nesta sexta-feira
Ainda nesta sexta-feira (09/05/2026), o Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, em regime de plantão, proferiu despacho determinando a intimação imediata da AEGEA/CORSAN e da RGE para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, apresentem manifestação detalhada e tecnicamente fundamentada — subscrita por profissionais legalmente habilitados — sobre cinco pontos centrais da controvérsia, entre eles:
a imprescindibilidade da intervenção exatamente na data e horário programados; os riscos da não realização ou da postergação do reparo do poste;
o histórico da situação e desde quando as concessionárias tinham conhecimento da necessidade da intervenção;
a viabilidade técnica e econômica e os prazos de mobilização para a instalação dos geradores propostos pelo Município;
eventuais meios alternativos que compatibilizem a troca do poste com a manutenção do abastecimento.
O magistrado também determinou a ciência do Ministério Público, em razão do interesse público primário envolvido, e a intimação das requeridas com a máxima urgência, preferencialmente por oficial de justiça em regime de plantão. Após as manifestações, o pedido de tutela de urgência será apreciado em definitivo.
Posicionamento do Município:
O Município de São Sepé reitera sua indignação institucional diante do anúncio de que toda a população — incluindo o hospital, as creches, as escolas e as casas de repouso — ficaria privada de água potável por meia jornada (e, na prática, por muito mais tempo, em razão da despressurização da rede), quando a solução técnica é trivial, barata e há muito consagrada como boa prática setorial em todo o País.
É absolutamente injustificável que uma concessionária de saneamento de porte estadual, controlada por grupo empresarial de capital aberto e receita bilionária, transfira para os usuários — em especial para os mais vulneráveis — o ônus de uma intervenção da concessionária de energia da qual ela tinha conhecimento prévio. O Município não admitirá que o reparo de um poste se converta no colapso do abastecimento de água de toda a cidade.
“O Município está revoltado, e com razão. Não se trata de questionar a necessidade de manutenção da rede elétrica — trata-se de exigir que a
concessionária de saneamento cumpra a obrigação contratual e legal mais elementar que tem: garantir a continuidade do serviço público essencial de abastecimento de água. A solução é trivial e barata: um gerador. A AEGEA/CORSAN sabia do desligamento e, ainda assim, simplesmente comunicou à população que ficaria sem água. Isso é juridicamente inaceitável e humanitariamente indefensável.”
— Cláudio Adão Amaral de Souza, Procurador do Município de São Sepé (OAB/RS 57.043)
Próximos passos:
A Procuradoria-Geral aguarda a manifestação das concessionárias dentro do prazo de 24 horas fixado pelo Juízo. Após essas manifestações, o pedido de tutela de urgência será apreciado pelo magistrado, ainda no curso do final de semana, a tempo de impedir a interrupção programada para a próxima segunda-feira. O Município manterá a população informada sobre os desdobramentos da ação.
A Procuradoria reforça, por fim, que a ação não tem por objeto impedir o reparo do poste — providência que deverá ser oportunamente executada —, mas tão somente condicioná-lo à instalação prévia do gerador, de modo a evitar que a obra de uma concessionária resulte na suspensão do serviço público essencial prestado por outra.
Informações | Procuradoria Jurídica do Município de São Sepé