Acusado de assaltar taxista tem prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário

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O Poder Judiciário de São Sepé vai manter preso o acusado de roubo a um taxista na quarta-feira.

Na  audiência de custódia, a prisão preventiva foi decretada pela Juíza da 1ª Vara, a pedido da Delegacia de Polícia e do Ministério Público, este representado na audiência pelo Promotor de Justiça Fernando Mello Müller. O assaltante seguirá preso.
Acrescenta-se que, além dos antecedentes por furtos e roubos, como informado, o assaltante também possui antecedente de tentativa de homicídio.

O Promotor Fernando Melo, se manifestou f a decisão da juiza:

“A sociedade não tolera crimes violentos. Mostrar uma faca para um trabalhador com o objetivo de assaltá-lo e levar o fruto do seu esforço lícito merece reprimenda forte e imediata.

O Ministério Público está sempre atento aos interesses da sociedade e luta para que criminosos violentos fiquem fora da rua. Por essa razão, estamos satisfeitos com a decisão judicial” disse o Promotor Fernando Müller.

RELEMBRE O FATO:

Roubou taxista e acabou preso pela Brigada Militar de São Sepé.

Durante a noite desta quarta-feira,  21, por volta das 22h15min a Brigada Militar de São Sepé foi acionada via telefone de emergência, informando que um taxista teria sido alvo de roubo no Bairro Santos.

De posse das informações e características do suspeito a guarnição de serviço iniciou imediatamente as buscas, sendo que encontrou o suspeito a aproximadamente uma quadra do local do fato.

Durante busca pessoal foi encontrado com o mesmo, uma faca, um bastão de madeira com aproximadamente 80 cm, um simulacro de uma pistola e o valor subtraído da vitima.

Perante o exposto, fora dado voz de prisão ao indivíduo, sendo advertido de seus direitos constitucionais, encaminhado ao hospital para laudo médico e posterior a Delegacia de Polícia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.

Após o acusado foi conduzido ao Presídio Estadual de São Sepé. Fora necessário o uso de algemas conforme súmula vinculante 11 do STF, em conformidade com o Decreto 8.858/2016, com o objetivo de salvaguardar a integridade física da guarnição, de terceiros e do próprio preso.

O individuo de 40  tem antecedentes por furtos e roubos, informou a Brigada Militar.