Atendendo pedido do MP do RS mulher tem prisão domiciliar revogada

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Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em atuação de acompanhamento ao cumprimento de condições de benefícios processuais, a Justiça de São Sepé decidiu revogar a prisão domiciliar e decretar a preventiva de mulher que não foi encontrada em sua casa pela Polícia Penal em três ocasiões.

Conforme o promotor de Justiça Fernando Mello Müller, a prisão domiciliar havia sido concedida em razão de a ré ter um filho de 12 anos, que supostamente precisaria dos cuidados da mãe, apesar do parecer contrário do Ministério Público. “O que percebemos é que, além de ela não fazer jus à prisão domiciliar, devido a seu papel de gerência no tráfico de drogas local, também descumpria as condições do benefício, pois seguidamente era vista saindo de casa”, explica o promotor.

No pedido de revogação do benefício, o MPRS destaca que “no presente caso, verifica-se que há outros familiares que podem cuidar da criança. Inclusive, cabe referir que, ao exercer papel de gerência no tráfico de drogas, a ré dedicou relevante parte do seu tempo para a atividade criminosa. Isso demonstra que sua preocupação principal não era cuidar de seu filho, e, ainda, que sua presença não é essencial aos cuidados da criança, pois, enquanto realizava o tráfico de drogas, o cuidado da criança foi deixado em segundo plano. Ainda, o próprio afastamento do lar, pela decretação da prisão preventiva, e a manutenção da criança sob os cuidados de outro familiar consistem em medidas necessárias para livrá-la dos perigos a que esteve exposta enquanto sob a guarda da mãe”. Destacou o promotor de Justiça Fernando Mello Müller.

Informações: Ministério Público do Rio Grande do Sul.