Decisão Judicial proíbe Marcação Campeira em Vila Nova do Sul

O Juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, região centro-oeste do Estado, condenou o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) local, em caráter definitivo, a não realizar mais eventos de “marcação campeira” ou práticas semelhantes que envolvam marcação a fogo de animais em contexto competitivo ou de entretenimento.
A sentença, proferida nesta segunda-feira (17/11), determina ainda multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento à ordem. Cabe recurso da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Princípio Animal após a realização, em junho de 2023, da “2ª Marcação Campeira” no município de Vila Nova do Sul. O evento consistia em uma competição na qual equipes disputavam quem imobilizava e marcava bovinos a ferro quente no menor tempo possível. A entidade autora sustentou que a prática configura crueldade animal, com métodos como laçadas, arrastões, torções e contenções consideradas violentas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal veda práticas que submetam animais à crueldade e que, diante do risco de sofrimento físico ou psicológico, deve prevalecer o princípio da precaução. Destacou ainda que estudos científicos anexados ao processo comprovaram que a marcação a ferro é dolorosa e que a competição, realizada contra o tempo, intensifica exponencialmente esse sofrimento.
Fonte: tjrs.jus.br
#tjrs





