Energia elétrica padrão: Justiça concede liminar favorável aos moradores da Vila Verde

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No dia 6 de março de 2024, a Juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, Dra. Lidiane Machado de Oliveira, deferiu medida liminar, com parecer do Ministério Público, através do Dr. Fernando Müller e determinou que a RGE SUL “proceda à instalação de energia elétrica de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL em favor dos moradores residentes na região da “Vila Verde”, localizada no Passo do Verde – BR 392, em São Sepé.

Na decisão, a Juíza determinou prazo de 60 dias, a contar da presente decisão”.

Ainda, fixou multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, em caso de descumprimento, justificando que a fixação do referido valor por se tratar de litígio coletivo envolvendo bem essencial, que perdura por quase 7 anos sem qualquer intenção de resolução por parte da concessionária de energia elétrica.
A decisão se refere a Ação Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em 2017, em prol dos moradores da região Vila Verde, contra a RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para fornecimento de energia elétrica.

Na época do ajuizamento da ação foi requerida medida liminar, que foi indeferida pelo Magistrado titular, sob o argumento de que não havia provas suficientes, como o pedido de fornecimento de energia diretamente à concessionária.
Apresentado recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, novamente a liminar foi indeferida, sendo mantida a decisão agravada.
Em 2019 a Defensoria Pública requereu a inclusão do município de São Sepé para também figurar como réu da ação, diante da necessidade de regularização do loteamento.

A decisão liminar foi proferida após tentativa de acordo em audiência, o que não ocorreu.

Reportagem: Luís Garcia.

Colaborou: Bruna Garcia.