Nota de Esclarecimento: CIRC

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O Consórcio Intermunicipal da Região Centro (CIRC), uma associação pública de direito público constituída por municípios da região central do Rio Grande do Sul, vem a público para esclarecer informações imprecisas que têm circulado sobre suas atividades, especialmente no que tange ao projeto de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Fundado em dezembro de 1993, o CIRC atua como uma ferramenta de auxílio às administrações municipais, com o objetivo principal de otimizar a compra de bens e serviços e de viabilizar a criação de projetos e a captação de recursos em diversas áreas da gestão pública, buscando o desenvolvimento e o bem-estar dos cidadãos.

É importante ressaltar que todas as atividades do Consórcio são fiscalizadas rigorosamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) e pelo Ministério Público (MP/RS), garantindo a transparência e a legalidade de suas operações.

O PROJETO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

O projeto de resíduos sólidos urbanos, desenvolvido pelo CIRC, visa auxiliar os municípios a cumprirem as exigências da Lei nº 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Essa legislação, que altera a Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), estabelece a obrigatoriedade de os municípios implementarem a cobrança pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A Lei Federal nº 11.445/2007, em seu Art. 29, II, com redação dada pelo Novo Marco Legal, é clara ao prever que os serviços de saneamento básico, incluindo os de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, terão sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela remuneração por meio de taxas, tarifas ou outros preços públicos.

O objetivo é garantir que os custos operacionais (coleta, transporte, tratamento e destinação final) sejam integralmente cobertos pelos próprios usuários do serviço, e não mais subsidiados por outras fontes de receita municipal.

O prazo estabelecido pela lei para que os municípios se adequassem a essa exigência já expirou. O projeto do CIRC busca justamente oferecer uma solução técnica e legal para que os municípios consorciados possam atender a essa determinação, evitando as sanções previstas na legislação.

SOBRE AS ACUSAÇÕES E MEDIDAS CABÍVEIS:

O Consórcio lamenta e repudia as declarações difamatórias veiculadas em vídeos por vereadores do município de São Sepé, que, por desconhecerem a natureza e os objetivos do projeto, propagaram informações falsas e ofensivas.

A afirmação de que os integrantes do Consórcio fazem parte de uma “máfia do lixo” é uma inverdade e uma ofensa grave e irretratável. Tais acusações atacam diretamente a honra e a integridade de autoridades públicas municipais que, na figura de seus prefeitos, integram o Consórcio com o propósito de buscar soluções para suas comunidades.

Diante da gravidade das acusações e da evidente má-fé, informamos que os ataques infundados serão objeto de ações judiciais cabíveis, a serem movidas por cada um dos prefeitos mencionados nos vídeos.

O CIRC reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito à coisa pública, e reforça que sua atuação é pautada estritamente na legislação vigente e na busca por soluções eficientes e sustentáveis para os desafios de seus municípios.