Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio

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*Como regularizar a situação?*

Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:

 

* documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

* título eleitoral ou e-Título;

* comprovantes de votação;

* comprovantes de justificativas eleitorais; e

* comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.

 

*Quitação de multa*

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Matéria completa no link abaixo:

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Marco/quem-nao-votou-nas-tres-ultimas-eleicoes-deve-regularizar-a-situacao-ate-19-de-maio