Tribunal do Júri de São Sepé condena três réus de tentarem matar policiais

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Em um júri realizado na quarta-feira, dia 20 de março, três acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de dois policiais militares em São Sepé.

Os acusados que foram a julgamento são,  Jonatan Alves, Jeferson Ferreira Charão e Diogo Alves.

A Sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela Juíza Drª Lidiane Machado. Na Acusação, o Promotor Fernando Mello Müller.

Na Defesa dos acusados, Jonatan e Jeferson, a Defensoria Estadual, através da Dra. Valéria Tabarelli.  Já em favor de Diogo, o Defensor Público  Dr. Wedner Custódio Lima.

O fato ocorreu no dia 10 de outubro de 2015, no município da Região Central do Estado, durante o atendimento a uma ocorrência criminal.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que atuou em plenário, as qualificadoras foram motivo fútil e por terem sido praticados contra policiais militares no exercício da função. Além disso, o trio foi condenado por outros crimes conexos, que são porte ilegal de arma e resistência. Na época, os PMs não se feriram porque conseguiram se proteger e revidaram.

As armas utilizadas pelos criminosos foram uma espingarda de caça, de longo alcance, e um revólver. Além do total de munição deflagrada, foram apreendidos 22 estojos intactos da espingarda.

Um dos réus foi condenado a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, e os outros dois réus, cada um, a penas de sete anos, nove meses e 15 dias de reclusão; com acréscimo de 2 meses de detenção. O promotor ainda avalia se irá recorrer do tempo de pena aplicada aos condenados.

“A defesa da vida é uma prioridade para o MPRS. Defender a vida de quem protege as nossas vidas e famílias, os policiais militares, é um dever moral e ético não só dos agentes públicos, mas também de toda a sociedade.

Esta mesma sociedade, por meio dessa condenação, emitiu um aviso: se alguém atirar contra um policial será punido severamente de acordo com a lei. Atirar na direção de um policial não é mero crime de resistência, punido com meses de prisão, é crime de tentativa de homicídio”, disse o promotor Fernando Müller.

Fonte: Com informações da Comunicação do Ministério Público do RS.